5 Simple Statements About insolvencia pessoal exoneração passivo Explained

1) a extinção e consequente perdão (exoneração) de todas as dívidas (com exceção das dívidas às Finanças website e outras) que o devedor tinha à info da prolação do despacho inicial da exoneração do passivo restante;

“Pelo caminho, perdeu-se a oportunidade de fazer uma verdadeira revisão ao código de insolvência, dando-lhe maior coerência, sentido e clareza. Perdeu-se, também, a oportunidade de melhorar a coordenação entre a Segurança Social e a Autoridade Tributária nestes processos e, especialmente, de reabilitar verdadeiros instrumentos de recuperação de empresas, como o RERE ou o PER, no momento em que as empresas mais precisam”, concluiu o advogado Paulo Valério.

Isso ocorre quando os passivos excedem os ativos no balanço patrimonial ou quando a organização não possui liquidez suficiente para pagar seu endividamento.

No caso das Empresas, o presente código regula a eliminação ou a reorganização financeira de uma empresa conferindo aos credores um papel central e preponderante.

A insolvência com a exoneração do passivo restanteem que beneficia do perdão das dívidas que não sejam pagas durante o processo de insolvência;

A sua declaração requer ação judicial específica, com a necessidade de assistência de um advogado. Se a ação for proposta pelo credor, este deve apresentar o pedido com o título executivo correspondente.

Pedir insolvência pessoal é uma decisão difícil, depois de terem sido analisadas todas as opções possíveis e se:

A exoneração do passivo restante deve ser requerida no início do processo de insolvência e nada mais é que é um mecanismo que permite um perdão das dívidas quando o património do devedor não é suficiente para as liquidar. Deste modo, é uma faculdade que a lei atribui aos devedores para “recomeçar” a vida.

O pagamento feito aos credores segue uma ordem de prioridades, sendo prioritárias as dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social. O tribunal pode ainda determinar a venda dos bens do insolvente.

Já o advogado e coordenador da comissão de insolvência da JALP Paulo Valério considera que esta alteração não comporta qualquer “inovação” ou “iniciativa do Governo”. “Esta regra só se aplica a pessoas singulares, únicas a quem está reservado o instituto da exoneração do passivo restante.

A facilidade de obtenção de crédito, associada à volatilidade do mercado de trabalho poderá levar a que muitas pessoas cheguem a uma situação em que não consigam cumprir com todas as suas obrigações financeiras.

O devedor, caso considere que o processo de insolvência foi interposto à revelia, sem ter sido consultado ou citado;

“A alteração introduzida pela Lei nine/2022, de 11 de janeiro ao instituto da exoneração do passivo restante vem reduzir o for eachíodo de cessão de rendimentos para três anos e tem aplicação imediata, coma entrada em vigor da referida lei, aos processos de insolvência que se encontram pendentes, nos quais tenha já sido deferido liminarmente a exoneração do passivo restante e cujo for eachíodo de cessão de rendimentos em curso já tenha completado três anos àquela information”, explica Sandra Alves Amorim.

O despacho closing de exoneração do passivo restante é proferido após o decurso dos three anos do for eachíodo de cessão, se o insolvente não tiver violado nenhum dos deveres a que está obrigado durante esse for everyíodo, nomeadamente o dever de entregar imediatamente ao fiduciário a parte do seu rendimento disponível que deva ser cedido.

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